Total de visualizações de página

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

NESTA QUARTA-FEIRA, em RECREIO,MG, 27, AUDIÊNCIA PÚBLICA pra decidir sobre ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

 


O município de Recreio,  Minas, realiza  nesta semana, 27, quarta-feira a sua Audiência Pública para apresentação e discussão do Projeto de Zoneamento da Área de Proteção Ambiental.

“A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população.”

“A APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os  recursos ambientais renováveis e processos ecológicos’’.

De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais.  As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos órgãos ambientais de cada esfera governamental. A gestão também pode contar com a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, seguindo regulamento.

 A AUDIÊNCIA PÚBLICA da próxima quarta-feira, 27, às19h, na Câmara Municipal de Recreio, aberta para o público provavelmente será também para decidir de como será composto esse Conselho. Até o momento em que redigíamos esta nota, a única informação pública sobre esse evento é um banner (cartaz na internet ), no site recreio.mg.gov.br. Não há mais  informações a respeito da audiência, a não ser uma frase em destaque, abaixo do banner, PARTICIPE: APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE APA, e nesta manhã de segunda-feira foi postado uma nota na página da prefeitura no Facebook , com o cartaz do banner : “Na próxima quarta-feira (27/10), na Câmara Municipal, às 19h, vamos apresentar e discutir com a população a criação de uma área de proteção ambiental em Recreio.” Não há mais nenhuma informação.

Como tem acontecido sempre, quando há convite para audiência pública, em nossa cidade ,carro de som (propaganda volante) circula , na semana do evento e às vezes mais em cima da hora, faltando um ou dois dias, ou apenas no dia do evento.

APA= ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981, hoje as APAS pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais.

Sendo assim, são objetivos das APAS, previstos na legislação brasileira, garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas naturais ali existentes; assegurar condições à realização de pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.

De acordo com informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil registra 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais. ( acesso em 5-10-1 às 143h https://www.ibram.df.gov.br/voce-sabe-o-que-e-uma-apa/