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ESTATUTO UNIBAIRROS

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS MORADORES DE BAIRROS, VILAS E POVOADOS DE CAMPO BELO
Art. 1º -
Parágrafo único - A Sede Social localiza-se na­­­­­­­­­­­­­­­­­­ Avenida Roma, 155, Jardim Itália, Campo Belo – MG.

Art. 2º- A Sociedade tem por finalidade:
             I-      Buscar a participação efetiva de todas as Entidades Associadas, visando a melhoria de suas condições materiais e cultural cooperativamente promovendo a união e fortalecimento do movimento.
          II-      Promover a saúde em todos os níveis na busca de uma qualidade de vida saudável da população do município de Campo Belo.
        III-      Participar e colaborar com os programas de interesses setoriais de combate as moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados de interesse da Saúde Pública e prevenindo doenças específicas, promovendo saúde e aplicando os conceitos e técnicas de epidemiologia na consecução desses objetivos.
       IV-      Colaborar em campanhas educacionais relativas aos problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo e à proteção da fauna e da flora disciplinar a proteção ambiental relativa aos animais, através de um conjunto de políticas municipais de defesa e proteção aos animais, de acordo com a espécie, com conceituação clara a partir de orientação técnico-científica e em consonância com o arcabouço legal e normativo federal e estadual.
          V-      Orientar a adoção de padrões de produção e consumos de bens e serviços e de expansão rural compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica onde receberão apoio para desenvolver a agricultura alternativa.
       VI-      Proteger, preservar e recuperar o meio natural e construído, do patrimônio cultural histórico, artístico, paisagismo e arqueológico.
     VII-      Atuar junto ao Poder Público, em conselhos, órgãos colegiados e afins, na defesa da saúde, do meio ambiente, do consumidor, do trabalho, da segurança pública, do trânsito, da saúde, do dependente químico e do alcoolismo e na definição de diretrizes de Políticas Públicas.
  VIII-      Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns firmando convênios e/ou celebrando contratos de gestão com associações congêneres autarquias, entidades diversas e órgãos federais, estaduais e municipais.
       IX-      Atender as crianças e jovens carentes que queiram aprender cursos técnicos e profissionalizantes.
          X-      Combater a pobreza promovendo a nutrição de crianças e idosos carentes que procuram alimentos para saciar sua fome.
       XI-      Auxiliar os projetos sociais, envolvendo os alunos da rede municipal, estadual e particular de ensino, além de outros setores da população no programa de coleta seletiva do lixo e realizando estudos e ações coletivas.
     XII-      Desenvolver uma política esportiva a população de Campo Belo.
  XIII-      Organizar grupos de pessoas para fazer o consumo inteligente.
  XIV-      Promover o voluntariado;
    XV-      Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia participativa e de outros valores universais;
Art. 5º-
§ 5º- A UNIBAIRROS concederá homenagens as pessoas que se destacam no trabalho voluntário e ou em prol da comunidade;

CAPÍTULO VII- DA UTILIDADE PUBLICA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art.41° - O presente estatuto esta de pleno acordo com as normas dispostas na lei federal n°9.790, de 1999, e na Lei Estadual Nº 14.870, de 2003, no que tange às previsões estatuarias, a saber:
I-                   A Aplicação e gestão dos recursos públicos e dos bens públicos respeitarão na plenitude os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência;
II-                O regimento interno deverá conter normas fiscais que inibam qualquer possibilidade de obtenção de vantagens, seja de forma coletiva, seja de forma individual, em decorrência da participação nas atividades da pessoa jurídica;
III-             Os princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade.
IV-             A Associação publicará ao fim do exercício fiscal o relatório de atividades e demonstrações financeiras, e manterá as certidões negativas de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de garantia por Tempo De Serviço- FGTS à disposição e exame de qualquer cidadão.
V-                Realização de auditorias, inclusive por auditores externos independentes;
VI-             Prestação de Contas de todos os recursos recebidos como OSCIP;
VII-          Todo o excedente financeiro será investido nas próprias atividades da instituição, vedada a distribuição entre seus diretores, conselheiros, associados, doadores, empregados, gestores de projetos, dentre outros.
VIII-       A prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e Art. 73 seguintes da Constituição do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VIII– DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES, ADMISSÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS

Art.42°- A UNIBAIRROS remunerará seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços especifico, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercer suas atividades.

Art.43°- A admissão de empregados será de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.
Parágrafo único: Toda admissão deverá ser decidida pelo presidente, ad referendum da diretoria.

Art.44°- A demissão de empregados devera seguir as normas da consolidação das leis trabalhistas e regimento interno.
Parágrafo único: Os cargos remunerados terão como referencia o valor médio de remuneração praticado no mercado na respectiva área de atuação.

CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais

Art. 45º - O presente estatuto se encontra em pleno acordo com as normas que regulamentam as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Federais e do Estado de Minas Gerais, atendendo, aos seguintes requisitos dentre os demais já expostos acima:
I-                   Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
II-                Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
III-              Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
IV-             Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
V-                Recolher os tributos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
VI-             Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição;
VII-           Todas as exigências previstas na legislação federal e estadual aplicáveis para o seu reconhecimento como OSCIP.

Art. 46º- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados todas as disposições em contrário.
O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada na data de 19 de dezembro de 2010, sendo constituído de pleno acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios no art. 54, incisos I, II, III, IV, V (Inciso V do art. 54 alterado pelo art. 2º da Lei nº 11.127 - DOU 29/06/2005. vigência), VI da lei supra referida.
Campo Belo, 12 de fevereiro de 2011


Maria José da Silva Oliveira                                   Joaquim Florisvaldo Teófilo
Presidente da Assembléia Geral                             Secretário da Assembléia Geral

Visto:                             

Celma Braga Cardoso
Advogada - OAB/MG 69243
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