O município de Recreio, Minas, realiza nesta semana, 27, quarta-feira a sua Audiência Pública para apresentação e discussão do Projeto de Zoneamento da Área de Proteção Ambiental.
“A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área
natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e
conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais
importantes para a qualidade de vida da população.”
“A APA preza pela conservação da natureza com o uso
sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas
desde que não representem uma ameaça para os
recursos ambientais renováveis e processos ecológicos’’.
De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida
tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou
municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras
específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo
órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as
regras, seguindo as exigências legais. As
áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos
órgãos ambientais de cada esfera governamental. A gestão também pode contar com
a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável e constituído
por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da
população residente, seguindo regulamento.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA da próxima quarta-feira,
27, às19h, na Câmara Municipal de Recreio, aberta para o público provavelmente
será também para decidir de como será composto esse Conselho. Até o momento em que
redigíamos esta nota, a única informação pública sobre esse evento é um banner (cartaz
na internet ), no site recreio.mg.gov.br. Não há mais informações a respeito da audiência, a não ser
uma frase em destaque, abaixo do banner, PARTICIPE: APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE
APA, e nesta manhã de segunda-feira foi postado uma nota na página da prefeitura
no Facebook , com o cartaz do banner : “Na próxima quarta-feira (27/10), na Câmara
Municipal, às 19h, vamos apresentar e discutir com a população a criação de uma
área de proteção ambiental em Recreio.” Não há mais nenhuma informação.
Como tem acontecido sempre, quando há convite para audiência
pública, em nossa cidade ,carro de som (propaganda volante) circula , na semana
do evento e às vezes mais em cima da hora, faltando um ou dois dias, ou apenas
no dia do evento.
APA= ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL
Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981, hoje as APAS
pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela
Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma APA pode ser
estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União,
Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por
regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas
pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as
regras, seguindo as exigências legais.
Sendo assim, são objetivos das APAS, previstos na legislação
brasileira, garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas
naturais ali existentes; assegurar condições à realização de pesquisas
integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia,
Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da
APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de
erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.